“…Partindo da premissa da natureza como parte do patrimônio (IPHAN, 2018;UNESCO, 2018b) por vezes aquém do seu valor intrínseco este estudo objetivou propor o pedoturismo, ou seja, um "turismo de solos". Por meio de protocolo de inventário e quantificação de "Lugares de Interesse Pedológico" (LIPe) considera-se, assim, estes geossítios como de interesse pedológico, "pedossítios" (CONSTANTINI; L'ABATE, 2009) a serem valorizados e valorados como patrimônio natural e cultural, biótico e abiótico, rurais e urbanas, tendo como foco seu uso como recurso geoeducativo para a conservação (PEREIRA et al, 2016). E, para tanto, as trilhas, que se apresentam como área propícia para o estudo do turismo (TACÓN e FIRMANI, 2004;USDA, 2004) e dos solos (CONWAY, 2010) como patrimônios a serem conservados, logo, o são para o pedoturismo.…”