“…LANDINI, 2012, pp.10-11. 18 É importante notar, no entanto, que a noção de 'curso de valor' de uma função Fregeana não pode ser diretamente identificada com a noção de classe; embora a noção de extensão de um conceito Fregeano cumpra, para todos os efeitos, o papel da noção de um conjunto no sentido usual no interior do sistema de Frege, a noção geral de curso de valor enquanto um objeto correlacionado com uma função é muito diferente daquela de classe ou conjunto, sendo que nem todo curso de valor é a extensão de um conceito (ver, por exemplo, COCCHIARELLA, 1986, LANDINI 2006 naturais. 23 Porém, como é bem sabido, essa estratégia tal como Frege a concebeu colapsa pois a teoria de de de extensões de conceitos (e de 'cursos de valores' de funções, de maneira geral) que Frege assume implicitamente nos Fundamentos e explicitamente nas Leis Básicas é inconsistente.…”