“…Desta breve síntese, relativa à questão da legislação e normatividade nos contextos cistercienses primitivos, podemos inferir que as (primeiras) comunidades cistercienses se preocuparam significativamente com questões de organização, quer da vida interna dos mosteiros, quer das relações institucionais e hierárquicas que estabeleceram entre si, quer ainda através da criação de instrumentos de vigilância no que diz respeito à aplicação da normativa. Há, de facto, um conjunto de padrões de comportamento e de organização para serem observados por todas as casas, cuja aplicação, no entanto, não foi tão rigorosa, sobretudo à medida que o número de casas foi aumentando e, em particular, as casas femininas foram sendo integradas na Ordem (Lucet 1977;Newman 2013: 33 e ss).…”