2021
DOI: 10.14393/dl47-v15n3a2021-2
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Formação e estilização ortográfica de nomes sociais de pessoas transgêneros

Abstract: Este trabalho objetiva investigar os processos de formação de nomes sociais de pessoas trans, observando sua relação com os prenomes desses sujeitos. Como objetivos secundários, pretende-se investigar se ocorre estilização ortográfica das renomeações e se os nomes adotados são usuais do Português Brasileiro.  O estudo tem uma abordagem quali-quantitativa e foi realizado a partir de um corpus constituído de 50 nomes sociais de transgêneros que responderam questionário na plataforma Google.doc. Constatamos que, … Show more

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“…O nome social pode ser definido como o antropônimo pelo qual a pessoa transgênero se identifica e é reconhecida socialmente (Brasil, 2016;Amaral & Seide, 2020;Oliveira, 2020;Souza & Prado, 2021). Entre suas características, pode-se destacar que, ao contrário do nome civil: a) é facultativo, ou seja, só possui quem assim o deseja; b) é atribuído em um momento posterior ao nascimento, muitas vezes a partir da adolescência ou juventude, o que requer uma consciência do seu portador para escolhê-lo; c) não precisa guardar relação com o nome civil ou com outro antropônimo de origem familiar; d) pode ser substituído pelo nome civil por meio de atos administrativos, independentemente de decisão judicial (Cerqueira, 2015).…”
Section: Nome Social: Caracterização Uso E Regulamentaçãounclassified
“…O nome social pode ser definido como o antropônimo pelo qual a pessoa transgênero se identifica e é reconhecida socialmente (Brasil, 2016;Amaral & Seide, 2020;Oliveira, 2020;Souza & Prado, 2021). Entre suas características, pode-se destacar que, ao contrário do nome civil: a) é facultativo, ou seja, só possui quem assim o deseja; b) é atribuído em um momento posterior ao nascimento, muitas vezes a partir da adolescência ou juventude, o que requer uma consciência do seu portador para escolhê-lo; c) não precisa guardar relação com o nome civil ou com outro antropônimo de origem familiar; d) pode ser substituído pelo nome civil por meio de atos administrativos, independentemente de decisão judicial (Cerqueira, 2015).…”
Section: Nome Social: Caracterização Uso E Regulamentaçãounclassified