“…Por sua vez, torna-se necessário acompanhar as alterações da qualidade da água com a realização do monitoramento do recurso hídrico, utilizando os parâmetros de avaliação da qualidade da água que sofrem, diretamente, a influência ocasionada pelo uso do solo na bacia (Martin;Araújo, 2013). Os limites estabelecidos para o nitrogênio amoniacal foram utilizados como referência para a amônia e estão associados aos valores de pH, como segue, e de acordo, com a Resolução CONAMA 357/2005: 3,7 mg/l N, para pH ≤ 7,5; 2,0 mg/l N, para 7,5 < pH ≤ 8,0; 1,0 mg/l N, para 8,0 < pH ≤ 8,5; 0,5 mg/l N, para pH > 8,5 (Reis;Mendonça, 2009).…”