RESUMO: No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado. PALAVRAS-CHAVE: Kant. Direito. Propriedade. Trabalho. Vontade.Segundo a definição metafórica apresentada por Kant sobre a arquitetônica da razão, o edifício da razão prática deve ser erguido em dois momentos: inicialmente, devem ser lançados os alicerces na parte crítica (Fundamentação da metafísica dos costumes e Crítica da razão prática) e, posteriormente, deve ser erguida a parte doutrinária (Metafísica dos costumes), na qual são expostos os princípios metafísicos das partes da razão prática.