“…Nova Iorque (EUA), por exemplo, possui legislação para promoção de "espaços públicos de propriedade privada" (Privately Owned Public Space, ou "POPS") desde meados do século XX. A finalidade dessa legislação seria seu incentivo em áreas densamente ocupadas, com elevado custo de aquisição de terrenos pela administração pública e, ao mesmo tempo, redução do custeio com a provisão e manutenção desses espaços (Mainers et al, 2020). A conformação de um POPS, entretanto, requer o cumprimento de algumas determinações: conformarem-se abertos e convidativos nas calçadas, acessíveis, seguros, protegidos, confortáveis e envolventes, sendo atualmente denominados "praças públicas" (NYC PLANNING, 2022).…”