2018
DOI: 10.13037/ras.vol16n55.4862
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Erros Em Receitas De Controle Especial E Notificações De Receita Prescritas Por Profissionais Não Médicos

Abstract: Introdução: Cirurgiões dentistas e médicos-veterinários são legalmente habilitados a prescrever medicamentos sob controle especial com indicação dentro de suas áreas de atuação. No entanto, existe uma lacuna de estudos que descrevam a completude de prescrições realizadas por profissionais não médicos conforme legislações, normas sanitárias e éticas estabelecidas no Brasil. Objetivo: Avaliar erros de prescrição em notificações de receita e receitas brancas de medicamentos sujeitos a controle especial pela Porta… Show more

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“…Essas falhas podem induzir erros gerando uma farmacoterapia insegura para o paciente. 15 A qualidade dos serviços de dispensação é preocupante no Brasil. Sabe-se que o ato de dispensar não consiste em apenas entregar o medicamento ao paciente.…”
Section: Discussionunclassified
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“…Essas falhas podem induzir erros gerando uma farmacoterapia insegura para o paciente. 15 A qualidade dos serviços de dispensação é preocupante no Brasil. Sabe-se que o ato de dispensar não consiste em apenas entregar o medicamento ao paciente.…”
Section: Discussionunclassified
“…A receita branca de controle especial (via da farmácia), após a dispensação do medicamento passa a ser um documento do estabelecimento farmacêutico, com fins legais e sanitários, esse documento fica arquivado por cinco anos e depois deve ser incinerado. 12,13,15…”
Section: Amostra E Coleta De Dadosunclassified
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“…Trata-se de um produto tecnológico, quimicamente obtido, composto por um ou mais princípios ativos associados a excipientes farmacêuticos (Aulton, 2016). No entanto, o uso irracional deste produto representa um problema grave de saúde pública, posto que os pacientes estão passíveis ao desenvolvimento de reações de diversas proporções (Ferreira e Ferreira, 2015;Cardoso et al, 2018).…”
Section: Introductionunclassified
“…Oposto a isso, o Uso Racional de Medicamentos (URM) é entendido pela referida entidade como "à necessidade de o paciente receber o medicamento apropriado, na dose correta, por adequado período de tempo, a baixo custo para ele e a comunidade" (Rocha, 2014, p. 25). Research, Society and Development, v. 9, n. 9, e165996836, 2020 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i9.6836 4 Nesse sentido, no Brasil, a Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada pela Portaria nº 3.916 de 1998, tornou-se instrumento norteador de todas as ações direcionadas aos medicamentos no País, compondo, entre suas diretrizes, práticas relacionadas à promoção do uso racional e a reorientação da assistência farmacêutica, a fim de minimizar erros relacionado à utilização de medicamentos (Cardoso et al, 2018).…”
Section: Introductionunclassified