“…Outra razão oferecida pelos tribunais ad hoc para fundamentar a posição de que aquele que concorreu para a comissão do crime de genocídio sem tal intenção, embora soubesse da intenção de terceiro para tanto, não deveria ser condenado, é que: "O genocídio é um dos piores crimes conhecidos pela humanidade, e sua gravidade se reflete no grau de rigor do requisito de intenção específica [specific intent]." 40 Com todo o devido respeito, o argumento é um non sequitur e provavelmente também circular. Embora exista uma forte intuição de que a realização intencional de uma infração represente a ação merecedora do mais alto grau de reprovação, após reflexão, percebe-se que tal intuição é equivocada, especialmente no contexto da macrocriminalidade.…”