“…(29) Na realidade brasileira, para adequar o meio ocupacional às necessidades individuais, foi implementada a Norma Regulamentadora n°.17 (NR17) do Ministérios do Trabalho, a qual garante adaptação da iluminação, o ângulo e a posição frontal da tela com o objetivo de resguardar os trabalhadores de danos a saúde visual. (30) As várias formas de trabalho têm por base a visão como um dos elementos fundamentais do exercício laboral. Existem determinadas ocupações que o indivíduo consegue exercer mesmo com diminuição desse sentido.…”