2020
DOI: 10.5433/2176-6665.2020v25n2p339
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Entre o homo oeconomicus e o homo criminalis: neoliberalismo, punição e regimes de subjetivação

Abstract: O artigo trata dos processos de subjetivação neoliberal na seara da punição e criminalização. Reconstruímos, primeiramente, o argumento de M. Foucault referente às mutações promovidas pelo neoliberalismo no âmbito da punição e de sua modalidade de subjetivação correlata. Argumentamos que seu prognóstico a respeito do destino das instituições normalizadoras, como a prisão, mostrou-se, em parte, historicamente equivocado. Passamos, então, a explorar o argumento central do artigo, a saber, que, nas últimas três d… Show more

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“…Seguindo o proposto por Minhoto (2020) e Altheman et al ( 2020), sugere-se que o aparato conceitual mobilizado para o estudo do neoliberalismo possa trazer contribuições relevantes para essas discussões no campo da punição. Mais ainda, a aposta é que esses conceitos permitam também uma análise atenta às críticas (Sozzo, 2018) em relação à dificuldade de trabalhar com o conceito de neoliberalismo para compreender os câmbios punitivos no contexto sul-americano, dado que, como sugere Sozzo (2018), tratar o neoliberalismo como "uma racionalidade governamental que está sempre aberta a possibilidades de mutação e variações e que coexiste com outras racionalidades" (Sozzo, 2018, p. 677) pode mostrar-se como uma forma "empiricamente sensível" (Sozzo, 2018, p. 680) de captar as modulações entre a tendência global de endurecimento penal e as variadas configurações locais (Altheman et al, 2020). Dessa forma, propõe-se que é precisamente a partir de duas características do neoliberalismo captadas pelas leituras foucaultianas -o intenso discurso de responsabilização individual e a generalização da competição de mercado para todas as esferas da vida -que essa racionalidade ativa mecanismos securitários de caráter repressivo.…”
Section: Racionalidade Neoliberal E Pro-cessos De Neoliberalização: Aportes Teóricosunclassified
“…Seguindo o proposto por Minhoto (2020) e Altheman et al ( 2020), sugere-se que o aparato conceitual mobilizado para o estudo do neoliberalismo possa trazer contribuições relevantes para essas discussões no campo da punição. Mais ainda, a aposta é que esses conceitos permitam também uma análise atenta às críticas (Sozzo, 2018) em relação à dificuldade de trabalhar com o conceito de neoliberalismo para compreender os câmbios punitivos no contexto sul-americano, dado que, como sugere Sozzo (2018), tratar o neoliberalismo como "uma racionalidade governamental que está sempre aberta a possibilidades de mutação e variações e que coexiste com outras racionalidades" (Sozzo, 2018, p. 677) pode mostrar-se como uma forma "empiricamente sensível" (Sozzo, 2018, p. 680) de captar as modulações entre a tendência global de endurecimento penal e as variadas configurações locais (Altheman et al, 2020). Dessa forma, propõe-se que é precisamente a partir de duas características do neoliberalismo captadas pelas leituras foucaultianas -o intenso discurso de responsabilização individual e a generalização da competição de mercado para todas as esferas da vida -que essa racionalidade ativa mecanismos securitários de caráter repressivo.…”
Section: Racionalidade Neoliberal E Pro-cessos De Neoliberalização: Aportes Teóricosunclassified