2021
DOI: 10.34117/bjdv7n3-755
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Efeitos Das Denúncias Sobre Crimes Corporativos No Valor Das Empresas / Effects of Denouncements on Corporate Crimes on the Value of Companies

Abstract: A presente pesquisa procura contribuir com a discussão sobre crimes corporativos no Brasil. O objetivo do estudo foi verificar se as denúncias de crimes corporativos publicadas no Jornal Valor Econômico influenciaram o valor de mercado das companhias abertas brasileiras no período de 2010 até 2019. O método escolhido foi o estudo de evento com as 100 maiores empresas listadas na B3 que tiveram denúncias publicadas no jornal online. Os resultados apontam que o mercado opera de maneira ineficiente, visto que a m… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
1

Year Published

2024
2024
2024
2024

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(1 citation statement)
references
References 15 publications
(17 reference statements)
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…Nos últimos anos foi possível perceber o nome de grandes corporações associadas diversos crimes corporativos como corrupção, fraudes ou crimes ambientais (Poberschnigg e Medeiros, 2017;Almeida, Moreira, Maia & Tommasetti, 2021;Furio, Giomo e Borsatto Junior, 2021;Silveira, Silva, e Ribeiro, 2021;Sampaio, Figueiredo e Loiola, 2022;Souza, Tondolo, Tondolo, Lunardi, e Brambilla, 2022;Brito, Dias, e Zaro, 2022). Este artigo, contudo, enfatiza a legitimação de um crime corporativo específico, definido por Oliveira e Silveira (2021) como crime corporativo contra a vida.…”
Section: Introductionunclassified
“…Nos últimos anos foi possível perceber o nome de grandes corporações associadas diversos crimes corporativos como corrupção, fraudes ou crimes ambientais (Poberschnigg e Medeiros, 2017;Almeida, Moreira, Maia & Tommasetti, 2021;Furio, Giomo e Borsatto Junior, 2021;Silveira, Silva, e Ribeiro, 2021;Sampaio, Figueiredo e Loiola, 2022;Souza, Tondolo, Tondolo, Lunardi, e Brambilla, 2022;Brito, Dias, e Zaro, 2022). Este artigo, contudo, enfatiza a legitimação de um crime corporativo específico, definido por Oliveira e Silveira (2021) como crime corporativo contra a vida.…”
Section: Introductionunclassified