2018
DOI: 10.36428/revistadacgu.v9i15.107
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Economicidade na Assistência Farmacêutica Básica: Uma Comparação dos custos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica e do Programa Farmácia Popular do Brasil em Alagoas

Abstract: As ações de assistência terapêutica integral, incluindo farmacêutica, são um direito social previsto na lei do Sistema Único de Saúde (SUS). Este estudo tem por objetivo comparar e avaliar, do ponto de vista do governo federal, se, considerando seus gastos operacionais e estrutura, o Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica – PFB, executado pelas prefeituras municipais de Alagoas, mostra-se ou não mais econômico que a distribuição de medicamentos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, … Show more

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“…Os medicamentos são caros, sendo responsáveis por 30% a 50% dos orçamentos de saúde, e, num típico sistema de abastecimento, até 70% do financiamento investido em medicamentos essenciais pode ser perdido ou desperdiçado, o que faz sua gestão ser bastante diferente de outros produtos de consumo (Andrade, 2017). Os custos dos medicamentos devem ser considerados mediante ao processo de administração dos medicamentos e a correta análise do custo total do tratamento x período de internação é primordial para escolha dos medicamentos (Silva, 2020).…”
Section: Entrevistaunclassified
“…Os medicamentos são caros, sendo responsáveis por 30% a 50% dos orçamentos de saúde, e, num típico sistema de abastecimento, até 70% do financiamento investido em medicamentos essenciais pode ser perdido ou desperdiçado, o que faz sua gestão ser bastante diferente de outros produtos de consumo (Andrade, 2017). Os custos dos medicamentos devem ser considerados mediante ao processo de administração dos medicamentos e a correta análise do custo total do tratamento x período de internação é primordial para escolha dos medicamentos (Silva, 2020).…”
Section: Entrevistaunclassified
“…Com a desativação da CEME, foi criada a Política Nacional de Medicamentos (PNM), que através da Portaria GM/MS nº 3.916/1998 descentralizou a gestão da assistência farmacêutica, designando a corresponsabilidade da sua execução pelos três entes federativos, estabelecendo a transferência regular, fundo a fundo, com valores pré-definidos e automática de recursos federais para a aquisição pelos municípios 2 .…”
Section: Introductionunclassified