1934
DOI: 10.11606/issn.2318-8227.v30i4p651-656
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Dissertação de practica do nº 36

Abstract: , 30 de Junho de 1870. Ninguém pôde ser obrigado a demandar em juizo.A idea enunciada na these vertente não é como esses princípios arbitrarios que a lei positiva admitte ou rejeita, conforme as circumstancias sociaes em que actua ou o systeina que a inspira é uma regra necessaria, inviolável, um preceito natural, um principio simples, elementar, commum a todas as legislações. Caberia, portanto, antes de mais nada demonstrar a verdade d'esta asserção, antes de entrar nas conseqüências praticas deste preceito; … Show more

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