2010
DOI: 10.20911/21769389v29n93p35-47/2002
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Direitos Humanos: A Proposta Transcendental De Otfried Höffe

Abstract: Neste artigo, pretende-se, através da distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais, explicitar o caráter pré- e supraestatal dos direitos humanos. A partir dessa distinção, buscaremos imunizar o discurso sobre os direitos humanos contra a objeção de que se trata de um discurso etnocêntrico ou ilegítimo, para enfim concluirmos que com sua efetividade poderemos chegar, como queria Kant, à paz perpétua ou a uma República mundial.Abstract: In this article, it is intended, through the distinction betwee… Show more

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“…22 Para o autor alemão, os direitos humanos têm um caráter pré e supraestatal, pois dizem respeito à pessoa como tal, às exigências e às renúncias mútuas que o homem precisa reconhecer para poder livremente exercer sua humanidade. Antes de serem positivados, os direitos humanos assumem uma posição moral que procede do "dever de reconhecimento que as pessoas se devem umas às outras", 23 um dever que todos os indivíduos assumem, indistintamente, de respeitarem um conjunto de obrigações recíprocas que geram uma vantagem para todos, uma vez que se referem a vantagens irrenunciáveis que possuem relevância transcendental em relação ao ser humano. 24 Os indivíduos garantem a reciprocidade dos direitos humanos como uma forma de reconhecimento transcendental de tais direitos, que todos se devem mutuamente como condição de possibilidade da própria existência humana enquanto tal.…”
Section: A Moralidade Jurídica Dos Direitos Humanos: a Proposta Transcendental De Otfried Höffeunclassified
“…22 Para o autor alemão, os direitos humanos têm um caráter pré e supraestatal, pois dizem respeito à pessoa como tal, às exigências e às renúncias mútuas que o homem precisa reconhecer para poder livremente exercer sua humanidade. Antes de serem positivados, os direitos humanos assumem uma posição moral que procede do "dever de reconhecimento que as pessoas se devem umas às outras", 23 um dever que todos os indivíduos assumem, indistintamente, de respeitarem um conjunto de obrigações recíprocas que geram uma vantagem para todos, uma vez que se referem a vantagens irrenunciáveis que possuem relevância transcendental em relação ao ser humano. 24 Os indivíduos garantem a reciprocidade dos direitos humanos como uma forma de reconhecimento transcendental de tais direitos, que todos se devem mutuamente como condição de possibilidade da própria existência humana enquanto tal.…”
Section: A Moralidade Jurídica Dos Direitos Humanos: a Proposta Transcendental De Otfried Höffeunclassified