O Direito de família é uma das ramificações do direito que vem constantemente sofrendo alterações em seus conceitos, conforme abordado no Poder Judiciário brasileiro e na sociedade, principalmente na formação da família. O afeto, outrora não considerado como fator primordial para estabelecimento das relações familiares, atualmente possui força de princípio, o qual busca garantir a dignidade da pessoa humana. Neste aspecto, o presente trabalho pretende apresentar um estudo sobre o reconhecimento de filiações socioafetivas post mortem no Brasil e as dificuldades encontradas pelo judiciário, para que, o afeto não seja banalizado nos vínculos familiares e o interesse patrimonial se torne a causa na busca do judiciário. É necessário compreender que, o reconhecimento post mortem deve ser munido da vontade clara e inequívoca do de cujus e o ônus da prova compete a parte interessada. Com a análise legislativa, da jurisprudência e doutrina pátria, nota-se que o Estado falha ao ponto que não utiliza de medidas e recursos para que essas relações sejam formalizadas ainda em vida, oportunizando às famílias que seus vínculos estejam regidos formalmente e seus direitos garantidos.