“…2014, p. 462) Para que determinado tribunal se caracterize como tecnológico, há necessidade de constância na utilização de tecnologia(FREITAS; MEDEIROS, 2015, p. 319), o que segundo Hoos, já em 1971, sobre a gestão e a tecnologia, previu que ganharia "rápida aceitação e enorme prestígio" (p. 660/661), como de fato ocorreu, em consideração à realidade atual.Não obstante essa realidade digital, há anos se conjectura sobre o futuro das atividades realizadas pelos tribunais, com as audiências virtuais, tribunais online, uso de inteligência artificial (IA) etc. (SUSSKIND, 2019, p. 254), isso sem mencionar o mercado de serviços jurídicos com a "descoberta, busca jurídica, geração de documentos, geração de resumos e previsão de casos resultados" (ALARIE; NIBLETT; YOON, 2017, p. 03), mas isso longe de ser uma realidade para o futuro, já tem se mostrado presente há algum tempo.…”