2022
DOI: 10.33448/rsd-v11i2.25328
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Direct cost method applied to calculate milk production costs

Abstract: The objective was to apply direct costing (DC) methodology to calculate dairy farms costs located in the semiarid region of Sergipe, Brazil. Productive and financial data were used from 30 dairy farms, in which milk market is the farms primary activity. Costs were segregated as fixed and variable, as profitability index, contribution margin (CM) and net income (NI). Profit before interest, taxes, depreciation and amortization (EBITDA) was adopted as financial index. In rural farms analyzed, CM was negative equ… Show more

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“…2014, p. 462) Para que determinado tribunal se caracterize como tecnológico, há necessidade de constância na utilização de tecnologia(FREITAS; MEDEIROS, 2015, p. 319), o que segundo Hoos, já em 1971, sobre a gestão e a tecnologia, previu que ganharia "rápida aceitação e enorme prestígio" (p. 660/661), como de fato ocorreu, em consideração à realidade atual.Não obstante essa realidade digital, há anos se conjectura sobre o futuro das atividades realizadas pelos tribunais, com as audiências virtuais, tribunais online, uso de inteligência artificial (IA) etc. (SUSSKIND, 2019, p. 254), isso sem mencionar o mercado de serviços jurídicos com a "descoberta, busca jurídica, geração de documentos, geração de resumos e previsão de casos resultados" (ALARIE; NIBLETT; YOON, 2017, p. 03), mas isso longe de ser uma realidade para o futuro, já tem se mostrado presente há algum tempo.…”
unclassified
“…2014, p. 462) Para que determinado tribunal se caracterize como tecnológico, há necessidade de constância na utilização de tecnologia(FREITAS; MEDEIROS, 2015, p. 319), o que segundo Hoos, já em 1971, sobre a gestão e a tecnologia, previu que ganharia "rápida aceitação e enorme prestígio" (p. 660/661), como de fato ocorreu, em consideração à realidade atual.Não obstante essa realidade digital, há anos se conjectura sobre o futuro das atividades realizadas pelos tribunais, com as audiências virtuais, tribunais online, uso de inteligência artificial (IA) etc. (SUSSKIND, 2019, p. 254), isso sem mencionar o mercado de serviços jurídicos com a "descoberta, busca jurídica, geração de documentos, geração de resumos e previsão de casos resultados" (ALARIE; NIBLETT; YOON, 2017, p. 03), mas isso longe de ser uma realidade para o futuro, já tem se mostrado presente há algum tempo.…”
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