“…Art. 5º -As provas escrita e oral compreenderão: I -prova escrita, constando de versão, para o idioma estrangeiro, de um trecho de trinta ou mais linhas, sorteado no momento, de prosa em vernáculo, de bom autor; e de tradução para o vernáculo de um trecho igual, preferencialmente de cartas rogatórias, procurações, cartas partidas, passaportes, escrituras notarias, testamentos, certificados de incorporação de sociedades anônimas e seus estatutos; II -prova oral, consistindo em leitura, tradução e versão, bem como em palestra, com arguição no idioma estrangeiro e no vernáculo, Para tanto, utilizamos as contribuições acerca da tradução juramentada de Aubert (1987Aubert ( , 1996Aubert ( , 1998Aubert ( , 2005 Aubert (1998), tradução juramentada é:…”