“…A saúde no seu conceito ampliado, tal qual proposto pela Lei nº 8.080, que define como fatores determinantes e condicionantes da saúde, "entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais" e, ainda, que "os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País" (2) , evidencia a interdependência entre o setor saúde e os demais setores econômicos e sociais que operam a vida das pessoas. Portanto, o adequado ordenamento territorial, que promova a redução das desigualdades regionais, a melhor distribuição espacial das atividades econômicas, a proteção ambiental e a qualidade de vida da população, é princípio constitucional que deve orientar as políticas públicas de forma geral e a saúde pública em especial (3) .…”