“…No que se refere a Sérieux e Capgras, sabemos que Lacan, desde 1931, recusa-se a isolar um campo passional das psicoses, considerando que os delírios passionais são da ordem da paranoia. Não retomaremos esse debate fervoroso, que inspirou diversos estudos no campo da psicopatologia clínica (Maleval, 1989;Pereira, 2007;Lévy, 2014Lévy, , 2015Hamon, 2018). Entretanto, tentaremos estabelecer de maneira fina, segundo as contribuições lacanianas, a lógica específica do delírio de reivindicação, bem como a dos crimes de gozo e em nome de um ideal que podem dele derivar.…”