O presente estudo objetiva abordar o tema negociação policial e suas características quando o causador do evento crítico se qualifica tipologicamente como mentalmente perturbado e, de forma específica, portador de esquizofrenia. No estado do Paraná, observa-se que nos últimos anos a maioria das ocorrências críticas envolvem mentalmente perturbados, e destas situações grande parcela com indivíduos portadores de esquizofrenia e/ou que apresentam sintomas típicos da doença, como delírios, alucinações e alterações comportamentais e de linguagem. Visando expor essa constatação, este artigo procurou explanar sobre a esquizofrenia, seus sintomas, subtipos, principais causas e fatores de risco. De igual forma, o presente trabalho discorreu sobre a negociação policial, seus objetivos e diferentes forma de emprego (negociação técnica e negociação tática). Para posteriormente discorrer acerca das especificidades da negociação com causadores mentalmente perturbados portadores de esquizofrenia. Como resultado, a pesquisa demonstra todas as dificuldades encontradas na comunicação com essas pessoas quando inseridas em uma crise policial, salientando que o tratamento acolhedor, respeitoso e humanizado deve ser priorizado pelas instituições policiais que trabalham diretamente com o gerenciamento de eventos críticos, em que a preservação de vidas humanas deve ser o principal propósito.