2022
DOI: 10.51891/rease.v8i11.7554
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Crimes Virtuais: O Avanço Dos Crimes Eletrônicos E a Evolução Das Leis Específicas No Brasil

Abstract: Este presente artigo apresenta diversas informações, baseadas em artigos científicos, doutrinas e legislações vigentes no Brasil, sobre o tema de cibercrimes ou crimes virtuais. O estudo sobre o tema justifica-se na medida em que os crimes virtuais se tornaram cada vez mais frequentes na nossa sociedade, uma vez que a maioria da população mundial tem acesso à internet. A metodologia aplicada possui um aspecto descritivo e a abordagem utilizada será qualitativa. Têm como objetivo principal verificar os tipos de… Show more

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“…A segregação da mulher nas forças policiais segue baseada na imagem de fragilidade associada a policial feminina, limitando-as em diferentes ocasiões as tarefas consideradas mais leves, a exemplo dos serviços internos relacionados aos setores administrativos (ANDRADE, 2021). Em outro ponto, conforme visa compreender as nuances presentes no trato a policial feminina em ocasião de assédio moral/sexual, Alves (2018) Portanto, em complemento a citação anterior, é possível dizer que apuradas e comprovadas as transgressões provenientes de assédio moral, o contingente legal que atende as forças policiais é capaz de punir a quem cometer atos de assédio moral/ sexual, apesar de não existir mecanismo próprio para essa categoria de ocorrência existe a possibilidade de repreensão contra abusos de poder. Agora, diferente dos exemplos diretos de assédio moral, semelhantemente, existem aqueles casos que ocorrem de maneira sutil, ou que são observados em meio as práticas comuns de inserção nos processos seletivos para o exercício da função, ou seguem confundidos com a relação hierárquica da instituição; porém, identifi cado o assédio este por sua vez deve ser observado tal e qual qualquer outro modelo de abuso; e ser combatido no que tange a prática do direito da mulher como pessoa e ofi cial das forças armadas.…”
Section: Cenários E Enfrentamentos Ao Assédio Moral/sexual à Mulher N...unclassified
“…A segregação da mulher nas forças policiais segue baseada na imagem de fragilidade associada a policial feminina, limitando-as em diferentes ocasiões as tarefas consideradas mais leves, a exemplo dos serviços internos relacionados aos setores administrativos (ANDRADE, 2021). Em outro ponto, conforme visa compreender as nuances presentes no trato a policial feminina em ocasião de assédio moral/sexual, Alves (2018) Portanto, em complemento a citação anterior, é possível dizer que apuradas e comprovadas as transgressões provenientes de assédio moral, o contingente legal que atende as forças policiais é capaz de punir a quem cometer atos de assédio moral/ sexual, apesar de não existir mecanismo próprio para essa categoria de ocorrência existe a possibilidade de repreensão contra abusos de poder. Agora, diferente dos exemplos diretos de assédio moral, semelhantemente, existem aqueles casos que ocorrem de maneira sutil, ou que são observados em meio as práticas comuns de inserção nos processos seletivos para o exercício da função, ou seguem confundidos com a relação hierárquica da instituição; porém, identifi cado o assédio este por sua vez deve ser observado tal e qual qualquer outro modelo de abuso; e ser combatido no que tange a prática do direito da mulher como pessoa e ofi cial das forças armadas.…”
Section: Cenários E Enfrentamentos Ao Assédio Moral/sexual à Mulher N...unclassified