“…É ainda especialmente relevante pesquisar as razões pelas quais somente no século XVIII o perfilhamento passou a designar a legitimação de filhos nascidos ilegítimos. Moreno (2006) acredita que a inexistência de um enquadramento jurídico sobre a adoção no Império português pode indicar uma preferência dos juristas e da elite intelectual por uma valorização de um modelo familiar e de transmissão de bens estruturada nos laços de sangue. De fato, os pedidos de adoção aparecem também no Desembargo do Paço mais intensamente a partir dos séculos XVIII e XIX.…”
Section: Filiação E Status: Encontrando Um Lugar Na Famíliaunclassified
Resumo No império português, a filiação era classificada em legítima e ilegítima. Para sanar os defeitos de nascença dos filhos ilegítimos, para que pudessem tornar-se herdeiros, os pais podiam solicitar ao rei a legitimação desses filhos. No Brasil colonial, tal procedimento envolvia diversas instituições na colônia e em Portugal: era iniciado através de uma escritura feita em tabelião; continuava no Conselho Ultramarino, de onde seguia para Portugal; até chegar às mãos do rei através do Desembargo do Paço, onde, por fim, a graça da legitimação era concedida ou não. Esse procedimento permite levantar questionamentos sobre a interpretação de institutos jurídicos específicos, como o casamento, o concubinato, o exercício da paternidade e da maternidade. Ele também possibilita análises sobre como as famílias eram constituídas e, especificamente, como a filiação e seus estados podem ser compreendidos num império de repercussões globais. Neste artigo, analisaremos essas peculiaridades utilizando fontes do direito de várias jurisdições e um caso prático, o pedido de legitimação da filha do padre Manuel de Oliveira Garrido, iniciado na capitania da Paraíba em 1778. A partir desse caso, defenderemos que a história do direito no contexto da expansão ultramarina deve ser compreendida a partir da análise conjunta de normas e prática.
“…É ainda especialmente relevante pesquisar as razões pelas quais somente no século XVIII o perfilhamento passou a designar a legitimação de filhos nascidos ilegítimos. Moreno (2006) acredita que a inexistência de um enquadramento jurídico sobre a adoção no Império português pode indicar uma preferência dos juristas e da elite intelectual por uma valorização de um modelo familiar e de transmissão de bens estruturada nos laços de sangue. De fato, os pedidos de adoção aparecem também no Desembargo do Paço mais intensamente a partir dos séculos XVIII e XIX.…”
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Resumo No império português, a filiação era classificada em legítima e ilegítima. Para sanar os defeitos de nascença dos filhos ilegítimos, para que pudessem tornar-se herdeiros, os pais podiam solicitar ao rei a legitimação desses filhos. No Brasil colonial, tal procedimento envolvia diversas instituições na colônia e em Portugal: era iniciado através de uma escritura feita em tabelião; continuava no Conselho Ultramarino, de onde seguia para Portugal; até chegar às mãos do rei através do Desembargo do Paço, onde, por fim, a graça da legitimação era concedida ou não. Esse procedimento permite levantar questionamentos sobre a interpretação de institutos jurídicos específicos, como o casamento, o concubinato, o exercício da paternidade e da maternidade. Ele também possibilita análises sobre como as famílias eram constituídas e, especificamente, como a filiação e seus estados podem ser compreendidos num império de repercussões globais. Neste artigo, analisaremos essas peculiaridades utilizando fontes do direito de várias jurisdições e um caso prático, o pedido de legitimação da filha do padre Manuel de Oliveira Garrido, iniciado na capitania da Paraíba em 1778. A partir desse caso, defenderemos que a história do direito no contexto da expansão ultramarina deve ser compreendida a partir da análise conjunta de normas e prática.
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