“…O "quando" e o "como" convertem-se em frames verbais constitutivos da narrativa do escândalo, especificamente porque permitem situar o leitor no tempo dos acontecimentos, ajudar o jornalista/narrador a organizar o tempo enunciativo e, por conseguinte, o próprio discurso jornalístico. (Prior et al, 2015) A mediatização da justiça constitui um objeto de estudo de uma panóplia de trabalhos nacionais e internacionais (Boda & Szabó, 2011;Greer, 2009;Guibentif, et al, 2002;Jewkes, 2004;Machado & Santos, 2008, 2010, 2011aMachado, 2008), afirmando-se que tem um elevado valor-notícia (Araújo, 2013;Boda & Szabó, 2011;Greer, 2009;Jewkes, 2004;Karstedt, 2002;Leandro, 2012;Machado & Santos, 2008, 2011bReisinger, 2007) O conceito de valor-notícia -conceito variável de país para país, de cultura para cultura -é desmembrado por Jewkes (2004) em doze parâmetros, alguns dos quais de natureza temporal: o caráter limiar, a previsibilidade, a simplificação, o individualismo, o risco, o sexo, a celebridade ou a posição social elevada, a proximidade, a violência, a espetacularidade ou as imagens gráficas, crianças e ideologia conservadora e/ou diversão política. Reisinger (2007) conclui que, em vez do crime se tornar banal, as notícias sobre crimes renovaram o fascínio do público pela violência.…”