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DOI: 10.11606/d.8.2012.tde-30102012-092546
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Converter civilizar comunicar. Considerações sobre religião, direito e linguagem no Peru colonial

Abstract: De Franz Kafka aos motoristas da linha 8707-10, o inventário daqueles que contribuíram para a realização deste trabalho poderia crescer indefinidamente e coincidir, no limite, com a própria humanidade. O espectro da hierarquia, contudo, ronda a academia. Que critérios tornam, por exemplo, os funcionários-docentes da USP mais dignos de agradecimento que os funcionários-terceirizados, seus colegas? Embora não disponha de qualquer resposta satisfatória a esse respeito, atenho-me à etiqueta, não porque etiqueta, m… Show more

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“…Para tanto, foi necessário assumir como pressuposto a contextualização dos encontros conciliares em Lima (levando em consideração sua direta relação com o conturbado e complexo Concílio de Trento), a localização de Figueroa como missionário jesuíta em atuação no território amazônico colonial sob domínio espanhol e a relação do religioso com a alteridade indígena.Assim, levou-se em consideração o entendimento de que os encontros conciliares estão inseridos em um contexto amplo de definição da atuação missionária, tendo em vista que os seus documentos ofereceram um aporte (doutrinal e catequético) norteador para os religiosos que se encontravam em contato cultural com indígenas. Ao mesmo tempo, tal documentação se constituiu como resultado da afirmação da Igreja hispânica no Novo Mundo e reflexo da reelaboração da Igreja do (e no) Velho Mundo, 335 uma vez que a realização de sínodos e encontros conciliares por parte das autoridades episcopais fora avaliada pelas disposições do Concílio de Trento como uma necessidade com duplo objetivo: reforçar a hierarquia eclesiástica e proporcionar resoluções a problemáticas peculiares de cada região do mundo católico 336. Nesse sentido, tais resoluções exigiram a sistematização da ação missionária, bem como a uniformização das crenças 337.…”
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“…Para tanto, foi necessário assumir como pressuposto a contextualização dos encontros conciliares em Lima (levando em consideração sua direta relação com o conturbado e complexo Concílio de Trento), a localização de Figueroa como missionário jesuíta em atuação no território amazônico colonial sob domínio espanhol e a relação do religioso com a alteridade indígena.Assim, levou-se em consideração o entendimento de que os encontros conciliares estão inseridos em um contexto amplo de definição da atuação missionária, tendo em vista que os seus documentos ofereceram um aporte (doutrinal e catequético) norteador para os religiosos que se encontravam em contato cultural com indígenas. Ao mesmo tempo, tal documentação se constituiu como resultado da afirmação da Igreja hispânica no Novo Mundo e reflexo da reelaboração da Igreja do (e no) Velho Mundo, 335 uma vez que a realização de sínodos e encontros conciliares por parte das autoridades episcopais fora avaliada pelas disposições do Concílio de Trento como uma necessidade com duplo objetivo: reforçar a hierarquia eclesiástica e proporcionar resoluções a problemáticas peculiares de cada região do mundo católico 336. Nesse sentido, tais resoluções exigiram a sistematização da ação missionária, bem como a uniformização das crenças 337.…”
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