DOI: 10.11606/d.2.2012.tde-29102012-164630
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Controle de constitucionalidade: das teorias da última palavra às teorias do diálogo

Abstract: A rigidez, enquanto decorrência da supremacia […] usualmente reconhecida às Constituições documentais, acompanhou o nascimento destas, porquanto, como 4 Tomo esses termos emprestados de MENDES, C. H.. Tanto quanto o autor, utilizarei essa nomenclatura como uma maneira didática de espelhar o debate sobre a legitimidade do controle judicial de constitucionalidade, sem, contudo, desconhecer a imprecisão dessas categorias, "que nem sempre se diferenciam de maneira tão nítida na literatura" especializada (2008a, p.… Show more

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“…Cf., a propósito, a limitação que o dever de adequação convencional impõe, segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, às manifestações democráticas favoráveis à anistia de atos violatórios aos direitos humanos, infra, p. 106, nota 387. 74 Em minha dissertação procurei reequilibrar o fiel dessa balança injetando uma grande dose de realismo no retrato róseo do judiciário e defendendo uma visão propositalmente idealizada e otimista da democracia (Poli, 2012a). Com propósitos semelhantes, cf., também, Waldron, 2004, e Tushnet, 2000 (ressaltando que "we do not have to have a court that will strike down laws -a court with the power of judicial review -to have a vibrant language of fundamental rights available to us", p. 168).…”
Section: Internacionalização Dos Direitos Fundamentais: Os Direitos H...unclassified
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“…Cf., a propósito, a limitação que o dever de adequação convencional impõe, segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, às manifestações democráticas favoráveis à anistia de atos violatórios aos direitos humanos, infra, p. 106, nota 387. 74 Em minha dissertação procurei reequilibrar o fiel dessa balança injetando uma grande dose de realismo no retrato róseo do judiciário e defendendo uma visão propositalmente idealizada e otimista da democracia (Poli, 2012a). Com propósitos semelhantes, cf., também, Waldron, 2004, e Tushnet, 2000 (ressaltando que "we do not have to have a court that will strike down laws -a court with the power of judicial review -to have a vibrant language of fundamental rights available to us", p. 168).…”
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“…Como consequência daquela incompletude do regime democrático, existiriam duas classes de decisões políticas: as sensíveis à escolha e as insensíveis à escolha. Sensíveis à escolha seriam 506 Mais detidamente, abordei essa questão em Poli, 2012a, p. 70 ss. Cf., também, Poli, 2015.…”
Section: Um Exemplo De Como Não Resolver Um Problema De Autoridade: O...unclassified