“…Antes de Kelsen ter apresentado de modo sistemático a sua teoria da atribuição alternativa de poder, o que apenas ocorreu com a publicação da primeira edição da Teoria pura do direito, conforme apontado abaixo, Merkl já havia formulado a sua proposta teórica para explicar a natureza jurídica de atos estatais praticados fora dos limites da atribuição de poder concedida, a sua teoria da previsão de falhas (Fehlerkalkül) (SILVA, 2019a(SILVA, , 2019b. , p. 5.…”