A implantação de um sistema baseado em medicina convencional envolve elevado investimento, gerando dificuldades de implantação do sistema em países com economias frágeis e, consequentemente com sérios problemas de saúde pública. Para minimizar o problema de saúde pública no mundo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) criou orientação de implantação de políticas públicas protocolos integrativos e complementares de saúde fundado em conhecimentos da cultura popular, com baixo custo viabilizando o acesso mundial a saúde. O objetivo do estudo é compreender a implantação e a efetivação das práticas integrativa e complementar a saúde (PICS) pelo SUS, inclusive sobre os aspectos contratuais com as operadoras de saúde suplementar. Trata-se de estudo qualitativo, que adotou como metodologia a revisão explicativa da literatura e de decisões judiciais dos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e de Minas Gerais (TJMG). O sistema constitucional brasileiro adotou como direito fundamental o acesso dos cidadãos a saúde integral, portanto, a integralidade não se limita aos cuidados da medicina convencional. A medicina integrativa e complementar atua no bem-estar, físico, mental e intelectual da pessoa. Dos 5.570 municípios brasileiros 77,15% tem a oferta de PICS na rede de atenção primária do Sistema Único de Saúde, no entanto, a efetivação do sistema apresenta problemas de capacitação e parcialidade de oferta, necessitado da edição de uma legislação específica para que as PICS sejam adotadas também pela saúde suplementar. Os TJSP e TJMG, em casos de judicialização, tem proferido decisões determinando o custeio, pelos planos de saúde, de tratamentos baseados em PICS.