O discurso de ódio é um problema importante para o debate jurídico brasileiro. A sua reverberação pode ser vista como reflexo do nosso passado, recheado de injustiças contra grupos minoritários. Ocorre que é um argumento famoso na teoria política estadunidense a ideia de que o discurso de ódio estaria abarcado pela liberdade de expressão. Caberia apenas a reparação posterior a eventual dano psíquico, tese que vem sendo recepcionada pela jurisprudência trabalhista no Brasil em casos de discriminação indireta no ambiente de trabalho. Este artigo busca problematizar essa tese a partir dos argumentos de Jeremy Waldron no livro “The harm in the hate speech” (2012), para fins de promover uma crítica fundada em princípios de justiça a essa corrente no Brasil. A hipótese deste artigo é a de que a tolerância é um direito difuso integrante do que se chama na doutrina justrabalhista de “direito a um meio ambiente do trabalho adequado.” Isso porque a tolerância assegura as condições para o exercício da autonomia que acompanha o status moral da dignidade. Diferentemente de casos de ofensas, se defenderá que, para os casos de discurso de ódio, caberá não só o ajuizamento de ação coletiva para a defesa de direito difuso, como também a regulação prévia desse tipo de discurso, que, caso circule livremente, poderá ter o efeito de comprometer as condições de exercício da autonomia inerente à dignidade dos agentes de certo grupo minoritário, afetando, por exemplo, as suas chances de obter promoções e estima social pelo seu trabalho.