“…Trindade et al (2021), reiteram que a União não exclui a possibilidade que determinadas profissões deleguem, desde que, respeitem as normas gerais estabelecidas pela União, através de leis especificas sobre seu conselho de fiscalização profissional, onde os mesmos são coordenados por profissionais de suas respectivas áreas, no qual, são eleitos pelos seus pares.…”