“…A compreensão de que aspectos básicos como alimentação, moradia, saúde, educação, cultura e lazer, constituem, de fato, direitos, e não privilégios ou retribuições de favores. 20 Dessa forma, a materialização do DHAA passa, necessariamente, pela discussão/propagação deste junto à população por parte dos profissionais atuantes nos territórios vulneráveis,facilitando aapropriação da mesmaquanto a esse direito.…”