Usualmente colocadas em oposição ao território, as redes digitais que conformam o ciberespaço são analisadas neste artigo a partir de sua ancoragem espacial. A territorialidade do ciberespaço é aqui restituída em sua relação com o espaço jurisdicional dos Estados nacionais, como um objeto técnico com características espaciais concomitantemente opostas e complementares, produzindo dinâmicas transfronteiriças ao mesmo passo em que se nacionaliza dentro dos limites westfalianos. Investigamos essa oposição complementar com base em casos concretos que nos permitem verificar o movimento do ciberespaço não apenas como gerador de dinâmicas transnacionais, mas como um espaço que permite o exercício de uma multiterritorialidade jurisdicional, com a qual determinados Estados atuam extraterritorialmente, normatizando outras soberanias. Com alicerce em tal exploração, examinamos as implicações das redes digitais sobre as configurações territoriais westfalianas, assim como o impacto desta tecnologia sobre o conceito de território, reiterando, afinal, a pertinência desta categoria geográfica para o estudo do ciberespaço.