1969
DOI: 10.1590/s0004-282x1969000400015
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Breve histórico do Departamento de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo durante o período 1939-1969

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“…/www.nucleodoconhecimento.com.br 22 RC: 142994 Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/perspectiva-juridico-social Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este(BRASIL, 2010).O americano RichardGardner (2002), médico e professor de psiquiatria da Universidade de Colúmbia, no ano de 1985 propôs a utilização do termo "Síndrome da Alienação Parental", para detectar os casos em que um dos genitores, a mãe ou o pai, influencia no relacionamento do outro em relação aos filhos, com a finalidade de destruir os laços de amor e afeto que este possua com o genitor, propagando o ódio entre o filho e o genitor alienado.Denomina-se genitor alienante aquele que faz a campanha de desonrar o genitor alienado/alvo, que se torna vítima da situação, juntamente com a criança. Logo, a alienação parental corresponde a todo ato que visa de qualquer forma afastar a criança da convivência com o genitor, não sendo necessário que a criança repudie o alienado, bastando que o filho se afaste para caracterizar a alienação parental.…”
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“…/www.nucleodoconhecimento.com.br 22 RC: 142994 Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/perspectiva-juridico-social Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este(BRASIL, 2010).O americano RichardGardner (2002), médico e professor de psiquiatria da Universidade de Colúmbia, no ano de 1985 propôs a utilização do termo "Síndrome da Alienação Parental", para detectar os casos em que um dos genitores, a mãe ou o pai, influencia no relacionamento do outro em relação aos filhos, com a finalidade de destruir os laços de amor e afeto que este possua com o genitor, propagando o ódio entre o filho e o genitor alienado.Denomina-se genitor alienante aquele que faz a campanha de desonrar o genitor alienado/alvo, que se torna vítima da situação, juntamente com a criança. Logo, a alienação parental corresponde a todo ato que visa de qualquer forma afastar a criança da convivência com o genitor, não sendo necessário que a criança repudie o alienado, bastando que o filho se afaste para caracterizar a alienação parental.…”
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