IntroduçãoO campo da sociologia criminal tem uma longa trajetória e registrou grandes mudanças, especialmente a partir da década de 1960. O paradigma criminológico da reação social redirecionou o foco para a seletividade do sistema de justiça criminal. Nessa esteira, a atuação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário foi alçada à condição de prioridade dos estudos criminológicos, reorientados para os processos de criminalização (Anitua, 2005; Machado, 2012). Ao longo dos anos houve uma diversificação importante dos interesses de pesquisa e ampliação do objeto de estudo. Em alguns casos, a preocupação em relação às causas dos comportamentos rotulados como desviados (ou criminosos) foi retomada. Nesse sentido, especialmente as teorias autointituladas realistas reivindicam que o objeto de pesquisa deve ser necessariamente redimensionado (Larrauri, 2000;Lea, 2002;Van Swaaningen, 1997). Com esse enfoque, a preocupação em relação aos contextos da criminalidade não deve ser desprezada; ao contrário, deve ser problematizada e repensada sob viés crítico e reflexivo (Larrauri, 2000;Matthews, 2014).A complexidade do campo de estudos criminológicos não se resume, obviamente, a essa breve síntese. Uma das leituras mais difundidas nos últimos anos aposta na ampliação e na expansão das formas de controle, resultado de diferentes fatores, tanto estruturais/conjunturais quanto culturais (Garland, 2008). O verdadeiro consenso sobre a expansão das formas de controle na sociedade contemporânea não parece ser