“…A solução de Ricinus communis, classificada como droga bruta ou crua (Nikawa et al, 1999), foi também selecionada pela baixa toxidade, biocompatibilidade e propriedades detergentes e antimicrobianas (Meneghin et al, 2006). Em relação às próteses totais, estudos prévios avaliaram soluções e dentifrícios à base de Ricinus communis Malheiros-Segundo, 2011;Andrade et al, 2012;Leite, 2012;Pisani et al, 2012a,b;Pinelli et al, 2013;Andrade et al, 2014;Salles et al, 2015a,b;Badaró et al, 2016Badaró et al, ,2017Arruda et al, 2017); porém, ainda não existe um consenso quanto a melhor concentração a ser utilizada, visando maior eficiência na remoção do biofilme e ação antimicrobiana, com ausência de efeitos adversos aos materiais constituintes da prótese. A partir de estudo piloto feito por Badaró (2017), a concentração inibitória mínima, efetiva para C. albicans e C. glabrata, da solução de Ricinus communis foi de 6,25%, sendo, dessa forma, a concentração selecionada para avaliação neste estudo.…”