2021
DOI: 10.14488/enegep2021_tn_sd_378_1884_42984
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Avaliação de Desempenho da Logística Reversa: Framework de Indicadores com Base no ODS 12

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“…2.4 A LOGÍSTICA REVERSA COMO ESTRATÉGIA PARA O DESCARTE DOS PNEUSA Política Nacional de Resíduos Sólidos, promulgada com a Lei nº 12.305/2010, estabelece um acordo setorial entre fabricante, distribuidores e comerciantes, quanto a necessidade de fazer o descarte de forma apropriada dos pneus usados e inaproveitáveis(OLIVEIRA, 2021). Os pneumáticos que apresentam danos irreversíveis para sua funcionalidade são chamados de inservíveis, os quais, necessitam de destinação correta através da inserção a sua cadeia logística e do fluxo reverso que permite que o produto tenha um destino ambientalmente correto.A Resolução 416 de 30 de setembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente determina aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso superior a 2 (dois) quilos, a coletarem e darem o destino adequado aos pneus inservíveis existentes no território brasileiro, ao passo que determina pontos de coletas em municípios com população acima de 100 mil habitantes.…”
unclassified
“…2.4 A LOGÍSTICA REVERSA COMO ESTRATÉGIA PARA O DESCARTE DOS PNEUSA Política Nacional de Resíduos Sólidos, promulgada com a Lei nº 12.305/2010, estabelece um acordo setorial entre fabricante, distribuidores e comerciantes, quanto a necessidade de fazer o descarte de forma apropriada dos pneus usados e inaproveitáveis(OLIVEIRA, 2021). Os pneumáticos que apresentam danos irreversíveis para sua funcionalidade são chamados de inservíveis, os quais, necessitam de destinação correta através da inserção a sua cadeia logística e do fluxo reverso que permite que o produto tenha um destino ambientalmente correto.A Resolução 416 de 30 de setembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente determina aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso superior a 2 (dois) quilos, a coletarem e darem o destino adequado aos pneus inservíveis existentes no território brasileiro, ao passo que determina pontos de coletas em municípios com população acima de 100 mil habitantes.…”
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