2017
DOI: 10.1590/0103-11042017s307
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Avaliação da implantação da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde no Brasil

Abstract: RESUMO Com o objetivo de analisar a implantação, no

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“…Conforme o artigo 29.º do Decreto nº 7.646, os procedimentos administrativos podem ser simplificados, no contexto do interesse público relevante, quando envolverem a ampliação do uso ou exclusão de tecnologias de baixo custo e impacto orçamentário, ou relacionados à elaboração ou atualização de PCDT. 5,6 Com relação ao tipo de tecnologia, observou-se que o medicamento é majoritariamente mais demandado. O enfoque prioritário por medicamentos nas solicitações de ATS, também apontado por outros estudos, 10,11 pode estar relacionado com o aspecto curativista da prática de assistência à saúde, ainda muito vinculado à prescrição de medicamentos tendo como fim último a obtenção da cura de toda e qualquer condição clínica.…”
Section: Características Da Demandaunclassified
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“…Conforme o artigo 29.º do Decreto nº 7.646, os procedimentos administrativos podem ser simplificados, no contexto do interesse público relevante, quando envolverem a ampliação do uso ou exclusão de tecnologias de baixo custo e impacto orçamentário, ou relacionados à elaboração ou atualização de PCDT. 5,6 Com relação ao tipo de tecnologia, observou-se que o medicamento é majoritariamente mais demandado. O enfoque prioritário por medicamentos nas solicitações de ATS, também apontado por outros estudos, 10,11 pode estar relacionado com o aspecto curativista da prática de assistência à saúde, ainda muito vinculado à prescrição de medicamentos tendo como fim último a obtenção da cura de toda e qualquer condição clínica.…”
Section: Características Da Demandaunclassified
“…5 Nesse contexto, tecnologia em saúde é entendida como todos os "medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, e programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população". 6 No caso específico da Conitec, o processo de ATS é composto, de forma sucinta, pelas seguintes etapas: 1) recebimento de solicitação de avaliação de tecnologia e realização da avaliação de conformidade documental; 2) análise da solicitação em conformidade e elaboração de relatório técnico inicial; 3) avaliação do relatório técnico inicial pelo Plenário da Conitec para recomendação inicial; 4) disponibilização da recomendação inicial em CP para opinião da sociedade; 5) avaliação, pelo Plenário da Conitec, das contribuições recebidas durante a CP, para recomendação final; 6) Decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde sobre a solicitação de avaliação de tecnologia, podendo requerer a realização de audiência pública, caso considere necessário; e 7) publicação da Portaria de decisão no Diário Oficial da União (DOU). 7 Nesse contexto, o pedido de ATS à Conitec é um processo administrativo que visa à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS.…”
Section: Introductionunclassified
“…Como exemplo, pode-se citar o Grupo Temático Saúde Indígena, constituído pela necessidade de promover debates acerca das iniquidades que envolvem a população indígena e pelas especificidades do processo de saúde-doença dessa população; e do Grupo Temático Saúde do Trabalhador, pautado nas relações que envolvem trabalho e saúde 18 . A falta de investimentos para pesquisa é um dos principais impedimentos para a condução de ações em Ciência, Tecnologia e Inovação nos serviços de saúde, ocasionando consequentemente a fragilidade na infraestrutura em pesquisa e fragilizando a produção de procedimentos voltados à identificação, diagnóstico e tratamento de doenças 23 desigualdades no acesso e no fazer científico e tecnológico 24 , bem como, por meio de suas revistas científicas, que são importantes instrumentos de estímulo e difusão do conhecimento científico para a sociedade 25 .…”
Section: Categoria Temática Ii: Atenção Aos Grupos Prioritáriosunclassified
“…Hudson et al (2019) Corroborando com esta ideia, Hudson et al (2019) mencionam ser imprescindíveis organizar meios de gerenciamento que garantam que as tecnologias criadas e/ou discutidas, tenham de fato um impacto social, sendo de extrema importância que pesquisadores de todas as áreas invistam tempo na apropriação de normas regulamentadoras, políticas de saúde e, principalmente, em recursos disponíveis para avaliação do uso de tecnologias. Cita-se nestas instâncias a aplicação da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e a Política Pública de Ciências e Tecnologias e Inovação em Saúde (BRASIL, 2008a;2022b), como fundamentais na definição, regulação e incentivo na produção de conhecimento tecnológico para serviços de saúde (Lorenzetti et al, 2012).…”
Section: Introductionunclassified