“…Do ponto de vista patológico, a rubéola teria pouca importância, não fosse a possibilidade de ocorrência da infecção congênita, decorrente da infecção materna durante os três primeiros meses de gestação tendo em vista a ação teratogênica do vírus. Na infecção congênita, pode haver a invasão do complexo placenta-feto pelo vírus, com disseminação pelos tecidos embrionários, podendo resultar no aborto espontâneo ou no nascimento a termo de crianças apresentando manifestações relacionadas à SRC 1,[3][4][5]11,14,15 .…”