“…Já segundo o Artigo 172, da Lei Complementar Nº 017/091: "as veredas deverão ter ao seu redor uma faixa de proteção, que começará a partir do final da área alagada e terá sua largura no mínimo de oitenta metros". As margens da APP do Buritizinho, segundo Borges (2005), encontram-se cobertas por arbustos exóticos, como o Ricinus communis (mamona), principalmente próximo às nascentes. Borges (2005, p.40) afirma que, no médio curso do córrego ocorrem fragmentos de mata ciliar em ambas as margens, e rumo à jusante desta APP verifica-se a substituição gradativa da mata ciliar por pastagens, passando antes por um estágio intermediário, com pequenos lotes urbanos na margem do córrego utilizando a área para cultivo de hortaliças e frutíferas, podendo ser encontradas espécies de cultivo recente, como Musa sp (bananeira) até das mais antigas, como a Mangifera indica (Mangueira).…”