“…Contudo, desde o início de um processo da mundialização a partir do capitalismo mercantil-quando Brasil e Argentina não passavam de espaços derivados 3 (SANTOS, 2008(SANTOS, [1979) -isto é, territórios coloniais dominados por ordens exógenas vindas das metrópoles Portugal e Espanha-os Estados perdem força como únicos detentores da produção de arranjos normativos 4 , sobretudo jurídicos, a partir do ingresso de outros atores na arena da produção das 1 Segundo Santos e Silveira (2001, p.21) "O uso do território pode ser definido pela implantação de infraestruturas, para as quais estamos utilizando a denominação de sistemas de engenharia, mas também pelo dinamismo da economia e da sociedade. São os movimentos da população, a distribuição da agricultura, da indústria e dos serviços, o arcabouço normativo, incluídas a legislação civil, fiscal e financeira, que juntamente com o alcance e a extensão da cidadania, configuram novas funções do espaço geográfico".…”