“…Para isso, cabe ao cirurgião-dentista o auxílio neste trâmite através do fornecimento de uma recibo ou nota fiscal com os valores referentes as sessões de LBP custeados pelo paciente, bem como um relatório minucioso sobre o tratamento oncológico que o paciente realizou, as manifestações orais que justifiquem a indicação da LBP, relatando o grau de MO apresentada pelo paciente, a intensidade de dor (por exemplo através da Escala Visual Analógica 23 ) e as complicações decorrentes da MO, como por exemplo, perda ponderal, prescrição de opióides e necessidade de suporte hospitalar através de hidratação venosa ou mesmo internação hospitalar nos casos mais graves. 6,7,8 O controle do quadro de MO também é de interesse dos planos e seguros de saúde visto que quanto menor for a gravidade da MO, menor serão os gastos dos planos e seguros com o beneficiário em questão, evitando necessidade de internação hospitalar, alimentação via sonda nasoenteral e interrupção do tratamento, o que irá interferir diretamente na sobrevida e qualidade de vida do paciente. 24,25,26 Torna-se essencial a divulgação em grande escala aos colegas cirurgiões dentistas sobre como intervir junto ao plano/seguro de saúde para favorecer o paciente, gerando menos complicações, sofrimento adicional e custos para todas as partes envolvidas, além de proporcionar alívio ao sofrimento durante o período do tratamento do câncer e melhorar a qualidade de vida.…”