“…As vibrações que podem atingir à saúde do trabalhador possuem duas naturezas: a que envolve o corpo como um todo e as que envolvem um membro como um braço ou perna, sendo a primeira mais prejudicial para a integridade física do trabalhador. Elas são definidas como movimentos que se repetem continuamente no decorrer de um intervalo de tempo, produzidas por três meios: um de armazenamento de energia, um inerte e um de perca (LABRE, 2019). Para Gazel (2021), consequência dos acidentes de trabalho durante o beneficiamento de grãos pode variar de pequena a grande morbidade, como danos na pele, cegueira, perda parcial ou completa de audição a danos irreversíveis como a própria morte ou danificação de um órgão completo.…”