Abstract:O presente artigo analisa o instituto de resolução de demandas repetitivas disciplinados no art. 976 ao art. 986 do CPC/2015, empreitada na qual enfatiza-se o primado constitucional da segurança jurídica a partir de suas decisões vinculantes a teor do que quer o art. 926 e 927 do diploma processual. Destarte, mostra-se a racionalização do sistema, com integridade das decisões judiciais, a teor de uma possibilidade de maior segurança jurídica no Brasil.
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