2019
DOI: 10.12957/rqi.2019.31201
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Análise Econômico-Comportamental do Direito versus Análise Comportamental do Direito: a necessidade do pensamento jurídico sob uma teoria geral do comportamento

Abstract: A adoção da Análise Comportamental do Direito (ACD) em complemento à Análise Econômico-Comportamental do Direito (AED Comportamental) trará uma vantagem para o pensamento do sistema jurídico, dotando-o de uma robusta teoria geral sobre o comportamento humano (behaviorismo). A AED Comportamental tem o mérito de identificar que nem sempre o modelo clássico da Análise Econômica do Direito (AED), que se baseia na teoria das escolhas racionais, se mostra condizente com dados empiricamente coletados. Todavia, a ausê… Show more

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“…Posto isso, fixando-se a análise comportamental enquanto paradigma aplicável a todas as ciências comportamentais -inclusive ao Direito -, o modelo causal evolucionista de B. F. Skinner estabelece, em suma, um esquema de seleção pelas consequências, o qual sustenta e esclarece , 2014a, 2017bFERREIRA FILHO, 2019;SKINNER, 2006aSKINNER, , 2007b. Constata-se uma distinção relevante para o modelo causal sustentado pela mecânica clássica, que defende o meio ambiente como causa eficiente do comportamento humano, e não como um fator de seleção de comportamentos em curso ou já concretizados (SKINNER, 2007, p. 132-133).…”
Section: Da Psicologia Mentalista à Selecionistaunclassified
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“…Posto isso, fixando-se a análise comportamental enquanto paradigma aplicável a todas as ciências comportamentais -inclusive ao Direito -, o modelo causal evolucionista de B. F. Skinner estabelece, em suma, um esquema de seleção pelas consequências, o qual sustenta e esclarece , 2014a, 2017bFERREIRA FILHO, 2019;SKINNER, 2006aSKINNER, , 2007b. Constata-se uma distinção relevante para o modelo causal sustentado pela mecânica clássica, que defende o meio ambiente como causa eficiente do comportamento humano, e não como um fator de seleção de comportamentos em curso ou já concretizados (SKINNER, 2007, p. 132-133).…”
Section: Da Psicologia Mentalista à Selecionistaunclassified
“…Todavia, a contingência de seleção a ser considerada ostenta caráter jurídico, caracterizado pela imposição de sanção com base em uma conduta comissiva ou omissiva prevista em lei. Ou seja, em síntese, por meio da previsão legal de sanções, o direito atua selecionando comportamentos tidos como adequados à evolução do respectivo grupo social (AGUIAR, 2014a(AGUIAR, , 2017bFERREIRA FILHO, 2019).…”
Section: A Norma Jurídica Como Regra De Controle Comportamentalunclassified