“…O valor base do PLD, por sua vez, é obtido a partir das mesmas simulações energéticas utilizadas para o cálculo do CMO, com a ressalva de que essas (utilizadas para o cálculo do PLD) são adaptadas de modo a desconsiderar as restrições conjunturais que afetam os limites de transferência energética entre os submercados e a oferta energéticas das usinas em teste. Limites regulatórios mínimo e máximo são aplicados ao valor base e consequentemente o PLD é obtido.Detalhes do procedimento de cálculo do PLD estão contidos em[71].Em termos práticos, enquanto o CMO pode variar de zero até o custo do déficit adotado, o PLD varia em uma faixa bem menos ampla pois apresenta limites mínimo e máximo definidos anualmente pela Aneel. Em 2015, por exemplo, enquanto o CMO poderia variar de R$ 0,00/MWh até R$ 7.276,40/MWh[65], o PLD poderia variar de R$ 30,26/MWh até R$ 388,48/MWh[72].…”