Contextualização: O estudo se justifica porque o modelo de desenvolvimento sustentável, meio pelo qual se busca equilibrar os eixos econômico, social e ambiental, sob um paradigma antropocêntrico, não se mostrou capaz de conter o avanço da crise ecológica, seja em âmbito global, seja na esfera nacional.
Objetivo: O presente artigo tem como objetivo analisar se o reconhecimento dos Direitos da Natureza encontra amparo na Constituição Brasileira.
Metodologia: A metodologia envolveu pesquisa interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, a congregar teoria e práxis na articulação do Direito Constitucional, Ambiental e Econômico, mediante análise documental e revisão bibliográfica, quanto à compatibilização entre os ditames constitucionais e a inserção da natureza como sujeito de direitos.
Resultados: Verifica-se que, por meio do princípio da integridade ecológica, a CF/88 apresenta abertura à interpretação ecocêntrica capaz de elevar o status jurídico da Natureza, de objeto para sujeito de direitos, como alternativa no desafio de efetivação do direito-dever de proteção ambiental.