2014
DOI: 10.18405/recfin20140202
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Algumas Questões Sobre a Normatização Contábil Baseada em Princípios, Regras e Objetivos

Abstract: RESUMOA Lei Sarbanes-Oxley gerou muitas mudanças para a governança corporativa e o mercado de capitais, bem como para a Contabilidade, trazendo à tona a necessidade de substituição do sistema contábil baseado em regras para o baseado em princípios. Entretanto, a Securities and Exchange Commission (SEC) recomendou outro sistema, baseado em objetivos, que apresenta características diferentes em relação à abordagem contábil corrente naquela época, sendo as características e discussões levantadas atuais ainda hoje… Show more

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“…Em um dado momento, essas diferenças de interpretação podem até existir, mas as diferenças de interpretação podem ser reduzidas ao longo do tempo. É importante observar que os sistemas baseados em princípios (Paulo et al, 2014) contem também com mecanismos para reduzir potenciais oportunidades para gerenciamento de resultados, conforme apontado no referencial teórico (Barth et al, 2008;Wüstemann & Wüstemann, 2010) e também de forma coerente com o observado nas entrevistas do estudo. O emprego do julgamento nas IFRS (Wüstemann & Wüstemann, 2010;Bradbury & Schroder, 2012) demanda profissionais capacitados; assim, a maturidade apresentada no decorrer do curso de graduação, bem como o desenvolvimento das grades curriculares dos cursos para atender ao novo cenário das normas locais (que passam a ser alinhadas com normas internacionais), favorecem a criação de um ambiente adequado para que os profissionais tenham subsídios nestes julgamentos.…”
Section: Discussionunclassified
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“…Em um dado momento, essas diferenças de interpretação podem até existir, mas as diferenças de interpretação podem ser reduzidas ao longo do tempo. É importante observar que os sistemas baseados em princípios (Paulo et al, 2014) contem também com mecanismos para reduzir potenciais oportunidades para gerenciamento de resultados, conforme apontado no referencial teórico (Barth et al, 2008;Wüstemann & Wüstemann, 2010) e também de forma coerente com o observado nas entrevistas do estudo. O emprego do julgamento nas IFRS (Wüstemann & Wüstemann, 2010;Bradbury & Schroder, 2012) demanda profissionais capacitados; assim, a maturidade apresentada no decorrer do curso de graduação, bem como o desenvolvimento das grades curriculares dos cursos para atender ao novo cenário das normas locais (que passam a ser alinhadas com normas internacionais), favorecem a criação de um ambiente adequado para que os profissionais tenham subsídios nestes julgamentos.…”
Section: Discussionunclassified
“…Algumas características de um sistema contábil baseado em princípios envolvem, por exemplo, o estabelecimento de apenas diretrizes básicas, uso do conceito de valor justo, uso mais frequente do juízo de valor, por parte do profissional contábil (Paulo et al, 2014); já o sistema contábil baseado em regras possui outras características, por exemplo, com o detalhamento da operacionalização dos procedimentos contábeis, elevada objetividade, observação da forma jurídica das informações contábeis, em vez da essência econômica das operações (Paulo et al, 2014). Embora o conceito de orientações baseadas em princípios seja percebido como útil, esse conceito pode também ser tido como ambíguo (Dennis, 2008), sujeito a diferentes tipos de interpretação.…”
Section: Revisão Da Literaturaunclassified
“…Com essas mudanças, a objetividade, um pilar da contabilidade, cedeu lugar a subjetividade, tendo em vista que as normas emanadas do sistema contábil baseado em princípios buscam a melhor expressão da realidade econômica e financeira das entidades, necessitando assim, em determinados momentos, a utilização de estimativas no processo de mensuração e/ou evidenciação contábil (Paulo, Carvalho & Girão, 2014).…”
Section: Introductionunclassified
“…Por outro lado, também é possível se refletir sobre a eventual complementariedade dessas ASAA informações, considerando que um modelo pode produzir informações mais objetivas e outro informações mais úteis, representando certo balanceamento entre esses dois aspectos, conforme destacado por Dantas, Rodrigues, Niyama & Mendes (2010) e Paulo, Carvalho & Girão (2014) em estudo sobre a dicotomia entre normatização baseada em princípios, regras e objetivos.…”
unclassified