“…O acesso à informação é um direito humano previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948). Caracterizado como uma condição essencial para a transparência pública (FACHIN, 2014;UVALLE BERRONES, 2016), o acesso à informação está fortemente relacionado com aspectos contemporâneos da administração pública, como o exercício da cidadania, a presença da democracia, o controle social e o combate à corrupção (BRASIL. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, 2011; MEDEIROS; MAGALHÃES; PEREIRA, 2014; ANDRADE; CARDOSO, 2014; FROTA, 2014; BERNARDES; SANTOS, ROVER, 2015).…”