O presente artigo situa sua problemática nas dificuldades defrontadas com as respostas do Judiciário brasileiro, a litígios complexos envolvendo direitos fundamentais, quanto a decisões que, muitas vezes, não conseguem enquadrar a realidade social. Como objeto de estudo tem-se a Teoria Estruturante do Direito, de Friedrich Müller, mormente a sua Metódica. Como objetivos da pesquisa, tenciona-se: Primeiro, analisar a Teoria Estruturante, como aporte teórico, capaz de auxiliar na fundamentação das decisões referidas na problemática. Segundo, enquadrar a Análise Econômica do Direito como um possível elemento concretizador da norma. Terceiro, investigar a contribuição da Teoria Estruturante, especialmente com a integração da Análise Econômica, à prática dos processos estruturais no Brasil. Como metodologia empregada, tem-se a abordagem hipotético-dedutiva, pelo procedimento monográfico. Como conclusão, afere-se que a adoção da Teoria Estruturante, no processo de construção da norma, relativa a processos estruturais, contribui para a tonificação da prática como ferramenta concorde e efetiva no Estado Democrático de Direito.