2006
DOI: 10.1590/s0102-64452006000100006
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A sublimação jurídica da função social da propriedade

Abstract: As dinâmicas nas relações comunicativas da sociedade contemporânea exigem do Direito a estruturação de um alto grau de complexidade. Para a gestão dos paradoxos criados pelo processo de diferenciação funcional, não há outra alternativa à Política e ao Direito senão fecharem-se comunicativamente em uma base autopoiética, como forma de controle das interferências recíprocas entre eles. Nesse contexto, a função social da propriedade se revela no Direito como uma cláusula geral que possibilita uma conexão comunica… Show more

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“…"Em suma: o conceito de renda no pensamento da economia clássica da linhagem Smith-Ricardo-Marx é de que a renda é um pagamento de transferência do excedente do trabalho entre duas classes: dos capitalistas aos proprietários de terra, em troca de direitos de uso desse recurso natural [...] monopolizado por aqueles últimos enquanto classe" (Déak, 1992, (ARZABE, 2003). Em contraponto a essa questão, coloca-se que a judicialização das políticas públicas implica no risco de transferir conflitos políticos à esfera jurídica, despolitizando-os (Simioni, 2006). Todos esses processos efetivam gradualmente a destruição do sistema jurídico-Estatal pelo neoliberalismo, cujas técnicas consistem na ação através de medidas de exceção, na produção de uma ideologia que deslegitima a luta pelos direitos sociais, e na ação humanitária, cuja função é garantir a sobrevivência dos indivíduos colocados na condição de vida nua 19 (Agambem, 2003).…”
Section: Produção De Habitação Social No Centrounclassified
“…"Em suma: o conceito de renda no pensamento da economia clássica da linhagem Smith-Ricardo-Marx é de que a renda é um pagamento de transferência do excedente do trabalho entre duas classes: dos capitalistas aos proprietários de terra, em troca de direitos de uso desse recurso natural [...] monopolizado por aqueles últimos enquanto classe" (Déak, 1992, (ARZABE, 2003). Em contraponto a essa questão, coloca-se que a judicialização das políticas públicas implica no risco de transferir conflitos políticos à esfera jurídica, despolitizando-os (Simioni, 2006). Todos esses processos efetivam gradualmente a destruição do sistema jurídico-Estatal pelo neoliberalismo, cujas técnicas consistem na ação através de medidas de exceção, na produção de uma ideologia que deslegitima a luta pelos direitos sociais, e na ação humanitária, cuja função é garantir a sobrevivência dos indivíduos colocados na condição de vida nua 19 (Agambem, 2003).…”
Section: Produção De Habitação Social No Centrounclassified