“…"Em suma: o conceito de renda no pensamento da economia clássica da linhagem Smith-Ricardo-Marx é de que a renda é um pagamento de transferência do excedente do trabalho entre duas classes: dos capitalistas aos proprietários de terra, em troca de direitos de uso desse recurso natural [...] monopolizado por aqueles últimos enquanto classe" (Déak, 1992, (ARZABE, 2003). Em contraponto a essa questão, coloca-se que a judicialização das políticas públicas implica no risco de transferir conflitos políticos à esfera jurídica, despolitizando-os (Simioni, 2006). Todos esses processos efetivam gradualmente a destruição do sistema jurídico-Estatal pelo neoliberalismo, cujas técnicas consistem na ação através de medidas de exceção, na produção de uma ideologia que deslegitima a luta pelos direitos sociais, e na ação humanitária, cuja função é garantir a sobrevivência dos indivíduos colocados na condição de vida nua 19 (Agambem, 2003).…”